MAIS SEGURANÇA

Muito se tem ouvido falar da norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, mas poucos sabem exatamente o que ela significa.
De forma resumida e tratando especificamente de equipamentos de lavanderias, a NR12 determina que equipamentos industriais contenham dispositivos de segurança que garantam a integridade física dos operadores, como por exemplo: dispositivos de parada de emergência, níveis de extrabaixa tensão nas interfaces de operação, possuir proteções ou carenagens nas partes móveis, entre outros.
Assim, buscar medidas para garantir a proteção do colaborador dentro do ambiente de trabalho está ganhando cada vez mais importância dentro do mundo corporativo. Os empregadores estão cada vez mais cientes de que um eventual acidente de trabalho, além de prejudicar o funcionário, pode também afetar de forma negativa a empresa ou organização em vários aspectos.

Os cuidados ao adquirir equipamentos novos

É importante ter atenção e cuidado no momento da compra de um equipamento para a lavanderia.
Todos os modelos de máquinas, desde as lavadoras de pequeno porte até as calandras de grande produção, devem estar adequados a NR12. Os fabricantes nacionais de máquinas de lavanderia estão adequando os seus produtos sem perder eficiência. Escolher bem os equipamentos do fornecedor ou fabricante determinará a sua tranquilidade no futuro, tanto com relação à segurança dos seus funcionários como em possíveis fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Em relação a equipamentos importados, é importante ressaltar que, atualmente, nenhuma máquina importada e distribuída no Brasil diretamente ao cliente sem que tenha passado por um processo de nacionalização, está adequada a NR12. Mesmo que esse equipamento possua certificados internacionais, ele precisa seguir os requisitos descritos na norma, como por exemplo, possuir laudo técnico e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinado por um profissional legalmente habilitado com registro no CREA.
É de conhecimento geral que o Ministério do Trabalho está realizando intervenções em lavanderias em todo o país, independente do seu porte, e quando identificam equipamentos não adequados à norma, esses são interditados e o proprietário da lavanderia é obrigado a realizar a adequação independente da idade do equipamento. Essa adequação em equipamentos antigos é muito delicada, de difícil aplicação e onerosa, mas é preciso ser realizada para evitar multas e interdições.
Em equipamentos importados as adequações são muito mais complicadas caso não tenham sido adequados por fabricantes nacionais.

Como identificar um equipamento adequado?

No momento da escolha de um equipamento é importante conhecer o mínimo do que estabelece a NR12 para não acabar comprando gato por lebre.
De forma prática e de fácil compreensão, as principais características das adequações são:
A porta do equipamento NÃO pode ser aberta enquanto houver movimento no cesto. Para isso, ela deve possuir dispositivos de intertravamento QUE IMPEÇAM sua abertura enquanto houver movimento.
O cesto da máquina NUNCA pode girar com a porta aberta.
Não basta apenas DESLIGAR O MOTOR se aporta for aberta, isso não atende a NR12.
Os painéis de operação devem funcionar com extrabaixa tensão, ou seja, nunca ultrapassar o limite de 60V em corrente contínua ou 25V em corrente alternada.
Possuir BOTÃO DE EMERGÊNCIA monitorado por RELÉ DE SEGURANÇA e função de reset manual para a função de parada de emergência.
Possuir DISPOSITIVOS DE BLOQUEIO nas portas monitorados por relés de segurança. Esses dispositivos devem ter sistema antiburla.
Chave SECCIONADORA para desenergizar o equipamento.
Ter suas peças e partes móveis protegidas por carenagens fixas para evitar o contato direto do operador.
À medida que equipamentos são lançados no mercado, com evoluções tecnológicas, maior eficiência, cuidados ambientais e designs avançados, é fundamental ter uma atenção especial a questão da norma regulamentadora NR12. De nada adiantará ter um equipamento, seja nacional ou importado, de última geração se esses não estiverem adequados à norma. Mesmo o mais avançado equipamento será interditado pelo Ministério do Trabalho se os itens relacionados na NR12 não forem contemplados.

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